O Idec enviou uma carta à Presidência da República solicitando o veto presidencial ao Projeto de Lei 533/2003. Aprovado pelo Senado no dia 9 de setembro, o PL propõe mudanças nas regras dos consórcios de veículos, imóveis e outros bens. De autoria do senador Aelton Freitas (PL/MG), o projeto tramitou por quase cinco anos na Câmara e no Senado até sua aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Caso esse projeto seja sancionado e se transforme em lei, o Idec avalia que os consumidores serão prejudicados no que diz respeito à responsabilidade das administradoras de consórcio. O parágrafo 4º do artigo 5º implica que os consorciados, caso sofram algum tipo de prejuízo, terão de provar eles mesmos a culpa da administradora, um retrocesso nos direitos do consumidor.
Hoje, em caso de dano decorrente da atividade da administradora, a empresa será automaticamente responsabilizada, independentemente de culpa. Além disso, os consorciados não têm condições técnicas ou financeiras para fazer esse tipo de prova, sendo a parte mais vulnerável em uma relação de consumo.
Há um artigo no projeto que prevê a devolução de valores pagos a consorciados desistentes, o que é positivo. No entanto, somente aqueles que tenham pago mais de cinco parcelas poderão receber imediatamente de volta os valores - os demais terão de aguardar o encerramento do grupo.
O Idec entende que o artigo 35 também deve ser vetado, pois permite a cobrança da taxa de permanência sobre o saldo de recursos não procurados pelos respectivos consorciados e participantes excluídos. Como esse artigo não define qualquer parâmetro legal para a cobrança das taxas, abre brecha para práticas abusivas.
(Fonte: Idec, 22/09/08)
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on segunda-feira, 22 de setembro de 2008
at 18:09
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